
Tudo Que o Empresário Precisa Saber Sobre o Código e Defesa do Consumidor
Todo empresário precisa conhecer o Código de Defesa do Consumidor para oferecer produtos e serviços que estejam de acordo com todas as regras por ele impostas. Sem conhecimento, são grandes as chances de se cometer infrações e receber punições, como multas, e, até mesmo, ações judiciais. No artigo de hoje falarei a respeito dos principais pontos do direito do consumidor que as empresas devem saber e seguir.
A Importância de Se Respeitar o Direito do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor foi criado como uma forma de proteger aquela que é a parte mais fraca de uma negociação: os clientes. Eles são vistos dessa forma porque podem ser facilmente enganados, já que não conhecem a fundo a origem do que estão comprando. As pessoas costumam comprar um produto ou contratar um serviço porque confiam na empresa que está fornecendo, por isso a outra parte é obrigada a honrar com o seu compromisso.
A credibilidade é algo que uma empresa constrói durante anos, por isso, faça cumprir as leis do código do consumidor e construa uma boa reputação perante seus clientes. Promova treinamentos com os seus colaboradores para que todos estejam cientes das leis e as coloquem em prática. Isso só vai contribuir para que a sua marca se torne forte no mercado e que as vendas cresçam a cada dia mais.
Pontos Importantes do Código de Defesa do Consumidor
São diversas as regras que constituem o Código Defesa do Consumidor, porém existem algumas que se destacam e que devem ser sempre lembradas por todos dentro das empresas. Veja quais são eles!
Propaganda Enganosa
A propaganda é extremamente importante em qualquer negócio, pois é por meio dela que os clientes passam a conhecer uma empresa e seus produtos ou serviços. Entretanto, deve ser feita de uma forma que atraia os consumidores, mas sempre passando informações reais. Acrescentar imagens ou frases que não condizem com a realidade configura-se como propaganda enganosa e é crime.
Sempre que for planejar uma campanha publicitária, seja internamente ou através dos serviços de uma agência, acompanhe todo o processo e exija que sejam utilizadas apenas informações verdadeiras. Tentar ludibriar os consumidores pode sair caro, principalmente hoje em que as redes sociais são usadas para compartilhamento, também, de experiências negativas. Além de poder sofrer ações na justiça, a sua empresa corre o risco de ter sua reputação manchada.
Venda Casada
A venda casada é uma prática que condiciona o consumidor a comprar determinado produto para ter acesso a outro. Um exemplo seria um salão de festas que exige a contratação do buffet próprio para a realização de uma festa. Isso configura venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, já que os clientes devem ter total liberdade para escolherem o que desejam comprar ou contratar.
É natural que as empresas queiram encontrar formas de fazer com que os seus clientes conheçam outros de seus produtos ou serviços. Entretanto, existem maneiras certas de fazer isso e, posso garantir, que não é obrigando-os que se terá sucesso. Encontre formas de sugerir e apresentar outras opções para que os consumidores se decidam.
Desistência da Compra
Existem casos específicos em que o consumidor tem o direito de desistir de uma compra. Quando um produto é comprado por um site, catálogo ou telefone, ou seja, de maneira não presencial, o cliente tem um prazo de até 7 dias para se arrepender e receber o seu dinheiro de volta. Por isso, se você vende em uma dessas modalidades, é bom estar preparado para agir de acordo com as regras.
Danos Morais
Tome muito cuidado com a forma como os seus colaboradores atendem os clientes, pois se eles se sentirem lesados e puderem provar que sofreram um dano moral, sua empresa poderá ter que pagar uma indenização. Alguns exemplos comuns incluem situações constrangedoras, como receber cobranças sobre débitos já pagos, serem acusados de roubo sem provas, etc. Portanto, mantenha todos os funcionários informados para que esse tipo de situação não aconteça.
Regras Referentes à Troca
Salvo os casos relacionados ao arrependimento no prazo de 7 dias que citei anteriormente e em casos de defeito, as lojas não são obrigadas a efetuarem troca de produtos. A grande maioria dos estabelecimentos oferece essa opção ao consumidor como uma cortesia. Entretanto, se no ato da compra foi informado que haveria a possibilidade de troca, é importante cumprir.
Cumprimento de Ofertas
Sempre que for anunciar ofertas de produtos, tenha muita atenção aos preços e, se for um folheto ou uma postagem em uma rede social, coloque as datas de início e fim da promoção. Esse cuidado é necessário porque, se não for tomado, os consumidores têm o direito de pagar pelo produto o valor anunciado, mesmo que tenha sido um erro de digitação ou que o prazo tenha terminado.
Na sua empresa há a preocupação com o cumprimento das regras do Código de Defesa do Consumidor? Já passou por algum problema relacionado a isso? Conte-me sua experiência nos comentários abaixo.