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Tudo Sobre a Demissão Por Justa Causa Por Falta

Conhecer as regras para uma demissão por justa causa por falta é muito importante para que os gestores não cometam erros. O comportamento faltoso que leva a essa ação drástica precisa ser frequente e se enquadrar em algumas regras para que esteja de acordo com as disposições da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É preciso ter cuidado para não aplicar justa causa numa situação em que ela não cabe.

Saiba tudo sobre demissão por justa causa por falta

Em sua companhia há funcionários que faltam sem justificativa? Se a resposta foi sim saiba que é importante observar algumas questões antes de se preparar para realizar uma demissão por justa causa. Ao demitir o funcionário por um comportamento inadequado que acarreta na chamada justa causa a empregadora fica isenta de custos como o proporcional do 13° salário, aviso prévio indenizado, férias a vencer e até da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Algo que acarreta em bem menos custos para a empresa, mas que demanda uma justificativa comprovadamente justa. Abaixo listei as questões mais relevantes a respeito da demissão por justa causa por falta.

1 – Desídia

Na legislação cabe ao artigo 482 da CLT determinar quais casos geram demissão por justa causa sendo que nesse texto não há referência literal a demissão por faltas, porém, se aborda o tema desídia que é o mais próximo. Basicamente desídia se refere a um comportamento desleixado em relação ao trabalho, algo como agir de má vontade com a companhia.

Dentro dessas ações pautadas pelo desleixo podem estar faltas repetidas, uma falta de peso grave, baixa produtividade, atrasos recorrentes entre outras condutas que causam prejuízo para a organização. É importante que a empresa tenha como comprovar os comportamentos desidiosos que atribui ao funcionário.

2 – Entendendo o conceito de falta injustificada

Enquadram-se na categoria de faltas injustificadas aquelas para as quais o trabalhador não tem um comprovante do motivo de sua ausência como uma declaração, um atestado ou uma certidão. É necessário ainda que o motivo da falta esteja dentro do que se entende por faltas admissíveis de acordo com a legislação e/ou com convenção coletiva.

Esse tipo de falta, desde que comprovada, não pode acarretar em desconto no salário do funcionário. Cito como exemplos desse tipo de falta morte de um parente próximo, doença ou convocação judicial.

3 – Faltas justificadas nem sempre precisam ser aceitas

O funcionário tem o direito de justificar o motivo pelo qual faltou ao trabalho, contudo, a organização pode não aceitar tal explicação. No entanto, é crucial que a companhia utilize como base para determinar o que é aceitável ou não em termos de justificativas o que está acertado em acordo sindical coletivo e na legislação.

Uma situação que exemplifica uma falta não justificada é não comparecer ao trabalho para realizar um procedimento estético dermatológico ou no dentista, por exemplo. Contudo, se o indivíduo falta ao trabalho para realizar acompanhamento médico focado numa questão de saúde não pode ter seu dia descontado. Em caso de dúvida é importante consultar em especialista para ter certeza de que não se está punindo erradamente um colaborador que poderá eventualmente recorrer na justiça.

4 – Punições para faltas

De acordo com a legislação trabalhista é necessário que o empregador comprove que tentou corrigir o comportamento faltoso do funcionário antes de chegar a ação drástica de demissão por justa causa. Basicamente isso significa aplicar aos colaboradores que faltam sem justificativa punições prévias que podem variar de advertências a suspensões. A aplicação das punições deve considerar a gravidade e a recorrência do comportamento.

Quando um funcionário não comparece ao trabalho e não tem justificativa para isso é possível para o empregador descontar o dia não trabalhado. A partir do momento que o comportamento se torna frequente é possível que a companhia aplique a punição máxima prevista pela legislação trabalhista que é a demissão por justa causa por falta, porém, um longo caminho precisa ser percorrido para que tal aconteça.

5 – Quantidade de dias de falta

Não há previsão de uma quantidade de faltas mínima para que se possa demitir um funcionário por justa causa. Como mencionei acima é importante que a companhia adote medidas punitivas corretivas para os colaboradores que faltam, de preferência advertências por escrito (advertências verbais não podem ser provadas em juízo) com desconto do dia.

Se o comportamento permanecer o empregador pode aplicar uma suspensão com desconto no salário. É possível que com três advertências por faltas injustificadas a companhia consiga sair vitoriosa na justiça pela aplicação de justa causa por falta, no entanto, ressalto que cada caso é um caso.

6 – Grávidas podem ser demitidas por justa causa por falta?

Nos casos em que as gestantes faltam ao trabalho sem um atestado médico ou qualquer justificativa plausível sim. A justiça do trabalho prevê estabilidade para mulheres grávidas para garantir a dignidade de vida do bebê que está por vir, no entanto, isso não significa que a trabalhadora pode fazer o que quiser e agir contrariamente às regras. Estar grávida não é um motivo em si para faltar ao trabalho sendo importante ter um atestado em caso de falta de condições físicas para desempenhar suas atividades.

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