Tudo Sobre os Direitos dos Estagiários: Informações Importantes Para o Empresário
Antes de iniciar o processo de contratação de estudantes para o quadro de funcionários da sua empresa é importante conhecer os direitos dos estagiários considerando as questões legais celebradas pela Lei do Estágio. O contrato deve seguir todas as regras da legislação de maneira a não deixar brechas para que sejam iniciadas discussões na justiça e nem se criem eventualmente vínculos empregatícios.
Direitos dos estagiários: Tudo o que empresário deve saber
Para os empresários que estão pensando em contratar estagiários listei os principais direitos dos estudantes reforçando as principais regras que devem ser observadas.
– Lei do Estágio
Os direitos dos estagiários são regidos pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788) e não pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). A legislação específica para estágios foi desenvolvida observando a necessidade de definir com clareza quais são os direitos ou deveres das partes envolvidas: instituição de ensino, contratante (empresas ou profissionais liberais) e estudantes. Esses indivíduos são assegurados pela assinatura do contrato de estágio.
– Contratantes
Podem contratar estagiários empresas públicas ou privadas assim como profissionais liberais que tenham ensino superior completo e registro nos órgãos de classe, pois a função essencial do estágio é fazer com que os estudantes tenham uma experiência profissional imersiva aprendendo os meandros das atividades que irão exercer futuramente. O estagiário deve contar com um supervisor habilitado para lhe auxiliar nas questões profissionais pertinentes do seu dia a dia.
– Duração do contrato de estágio
Essa é uma questão bastante pertinente da legislação, pois garante que um indivíduo somente pode ser mantido na função de estagiário pelo período de dois anos exceto nos casos de pessoas com deficiência física que podem renovar seus contratos por mais tempo. Essa medida evita que os contratantes usufruam indefinidamente do trabalho dos estudantes sem considerar a efetivação, afinal é bem mais barato manter um estagiário do que um funcionário.
– Jornada de trabalho de no máximo 6 horas
A limitação da jornada de estágio em no máximo 6 horas se deve a necessidade do estagiário se dedicar aos estudos. O mais comum é carga horária de 4 a 6 horas por dia, os estudantes contratados como estagiários não podem fazer hora extra.
– Redução da jornada no período de provas
De acordo com a Lei do Estágio, os estagiários, podem cumprir apenas metade da sua jornada de trabalho no período de realização das provas desde que a instituição de ensino informe as datas das avaliações para o contratante no momento da celebração do contrato de estágio.
– Recesso remunerado (férias)
Uma das dúvidas mais recorrentes entre os empresários que vão contratar estagiários pela primeira vez diz respeito às férias. Os estudantes têm direito a recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses trabalhados. O período pode ser concedido de uma vez só ou fracionado, o recomendado é que seja concedido juntamente com as férias escolares, mas não é obrigação. Os estagiários que recebem bolsa têm direito a remuneração do mês de férias assim como a receber proporcionalmente em casos de menos de um ano de empresa.
– Bolsa
A bolsa auxílio (remuneração) é opcional nos casos de estágios obrigatórios (aqueles que são necessários para a obtenção do diploma pelo estudante). Em estágios não-obrigatórios o contratante deve remunerar o estagiário com uma bolsa e auxílio-transporte. Não há um valor predeterminado para a remuneração, o ideal é que haja um acordo entre as partes, o estudante e o contratante.
Não são obrigatórios para estagiários benefícios como plano de saúde ou vale-alimentação, contudo, podem ser oferecidos como uma vantagem extra para atrair estudantes mais bem qualificados. Se a sua organização for oferecer esses benefícios é interessante oficializar no contrato de estágio para se ter um registro.
– Seguro para acidentes pessoais
De acordo com a Lei do Estágio, os estagiários devem ter um seguro para acidentes pessoais. A contratação pode ficar a cargo da empresa ou da instituição de ensino do estudante, no caso de estágios obrigatórios. Esse seguro deve ter cobertura de acidentes 24 horas por dia, em todo o território nacional, pelo período em que o estudante estagiar.
O seguro efetua o pagamento de uma indenização para o segurado ou beneficiários em casos de morte ou invalidez decorrente de acidente. É importante que essa garantia conste no contrato de estágio e que o seu valor esteja de acordo com o mercado.
Direitos que os estagiários não têm
Como já mencionei a contratação dos estagiários não é gerida pela CLT de maneira que eles não possuem os mesmos direitos que trabalhadores efetivos. Dentre os direitos com que os estagiários não contam estão: FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), INSS, 13° salário, seguro-desemprego e aviso prévio. Estagiários não têm vínculo empregatício com as contratantes.
Conhecendo os direitos dos estagiários fica mais simples planejar a contratação dos estudantes para integrar o quadro de colaboradores da sua empresa!
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