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Gestão de Pessoas

Uma empresa pode reduzir o salário de seu colaborador?

Apesar de muitos profissionais hoje em dia se motivarem de várias formas, que vão além de questões financeiras, o salário ainda é um dos fatores determinantes para a permanência de um colaborador em uma empresa, independentemente de seu porte ou segmento. Neste sentido, enquanto empresário e empreendedor, é preciso que você esteja atento e ofereça a seus funcionários as melhores condições de trabalho possíveis, para que eles se mantenham satisfeitos e continuem contribuindo com você para o crescimento do seu negócio como um todo.
 
Se o contrário disso acontece, ou seja, se você não valoriza ou não reconhece o comprometimento e a importância de seus colaboradores para fazer a sua empresa prosperar, é necessário que você reveja seus conceitos. Ou seja, que passe a lhes oferecer o que eles realmente merecem, para sentirem-se motivados a continuar nessa empreitada de sucesso com você.
 
Diante disso, resolvi falar sobre uma dúvida que muitos empreendedores têm na hora de abrir um negócio, que se refere à remuneração de funcionários. Afinal, uma empresa pode ou não reduzir o salário dos colaboradores? Saiba mais sobre isso a seguir:
 

O que prevê a lei?

 
Inicialmente, é importante frisar, que a redução de salário dos funcionários é ilegal perante a lei. No entanto, existem alguns casos, conforme previsto na Constituição Federal, de 1988, que possibilitam ao empregador realizar esta diminuição salarial, desde que esteja de acordo com o sindicato da categoria em que a empresa se enquadra. Entretanto, é preciso que a organização ofereça garantias aos colaboradores, como a de que nenhum deles será demitido após a redução salarial ou que haverá redução na carga horária de trabalho.
 
Outro ponto que é importante que você saiba, é o que está previsto na Consolidação das Leis de Trabalhistas (CLT), que diz que: a diminuição de salário dos trabalhadores pode ser realizada, desde que a empresa comprove que está passando por grandes dificuldades e que não consegue cumprir com suas obrigações. Porém, esta redução não pode passar de 25% e nem pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
 
Esta determinação está prevista no artigo 503, da CLT, mas o que de fato vale é o que rege a Constituição Federal, que foi elaborada após a CLT e, que também é a lei mais importante de nosso país. Sendo assim, seguindo esta hierarquia legislativa, a redução de salário dos funcionários de somente pode ocorrer mediante negociação desta com o sindicato da categoria.
 

Em que situação geralmente ocorre?

 
Nos últimos tempos, acompanhamos diversos tipos de empresas passando pelas mais variadas dificuldades, e algumas delas até fechando as portas por conta de crise pela qual o Brasil ainda está passando lentamente. Foram inúmeras instituições, principalmente dos setores automobilístico e metalúrgico, que não encontraram formas de se manter e acabaram de fato falindo. Umas das principais consequências dessa situação foi o aumento do desemprego em nosso país, que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), supera os 12%.
 
Para não serem obrigadas a passar por isso e não causarem este transtorno também a seus funcionários, muitas empresas recorrem à redução salarial, que, desde que realizada cumprido às determinações legislativas, pode ser uma boa alternativa para empresários e empreendedores que desejam ver seus negócios prosperando novamente.
 

Fique atento!

 
Mesmo a Constituição Federal oferecendo ainda uma possibilidade ao empregador de reduzir salários sem sofrer qualquer tipo de punição, é comum ver empresas realizando atos altamente ilícitos para poderem se beneficiar no final das contas. Uma das situações mais frequentes é tentar negociar com o funcionário uma possível demissão e recontratação com um salário menor. Além de isso ser crime, a empresa pode ser multada caso o colaborador decida recorrer aos seus direitos e a denuncie para o órgão representante do Ministério do Trabalho em sua localidade.
 
Neste sentido, é primordial ficar atento e não extrapolar em momento algum, pois é muito melhor fazer tudo conforme a lei em nosso país determina, do que passar por uma situação em que a sua empresa sofrerá sanções legais de uma forma ou de outra. É importante lembrar ainda que, tentar se beneficiar em cima dos direitos do outro, principalmente se este outro for algum de seus colaboradores, nunca foi e nunca será a melhor solução para resolver os problemas que você estiver enfrentando em sua organização.
 
Recorrer ao que lei determina, vai evitar que você tenha transtornos maiores no futuro e vai garantir que a sua empresa permaneça idônea frente aos seus profissionais, de portas abertas e gerando muito mais empregos em nosso país. Faça o que é certo, pois este sempre é o melhor caminho a seguir.
 
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