Vale-alimentação: A empresa tem obrigação de pagar?
Oferecer benefícios e condições de trabalho plenas e favoráveis aos colaboradores de sua empresa, é uma forma de reconhecer o quanto eles são importantes no processo de crescimento da organização como um todo. Seja por meio de uma bonificação, da oferta de cursos e treinamentos, de prêmios ou de vale-alimentação, vale-transporte e plano de saúde, você pode e deve valorizar os profissionais que lhe ajudam, diariamente, a tornar o seu negócio bem-sucedido no mercado em que você escolheu atuar.
Para fazer isso da maneira correta e encontrar formas eficientes de reconhecer a importância de seus colaboradores para a sua empresa, é necessário entender e aprofundar os conhecimentos sobre o que rege a lei, no que tange a oferta de benefícios para funcionários. Diante disso, hoje vou explicar a você como funciona o vale-alimentação, esclarecendo se o empresário ou empreendedor é ou não obrigado a pagá-lo aos profissionais que atuam em sua organização.
Acompanhe-me neste leitura e fique por dentro do que é seu direito e do que é seu dever.
Vale-alimentação: do que se trata?
Para você que ainda não conhece as regras para pagamento de vale-alimentação, ou que está abrindo as portas de sua empresa agora, e deseja esclarecer dúvidas sobre este assunto, trata-se de um benefício pago aos colaboradores de uma organização, que tem como objetivo oferecer-lhes uma maneira de se alimentarem durante o período de expediente.
Existem duas formas de se pagar este tipo de benefício e que precisam ser bem esclarecidas, tanto para o empresário, quanto para o colaborador. Uma delas é por meio do vale-refeição, que pode ser utilizado para consumo exclusivo em restaurantes, panificadoras ou lanchonetes, que sejam conveniadas à prestadora deste tipo de serviço.
A outra forma de concessão, é através do vale-alimentação, que serve para utilização exclusiva em supermercados, mercearias e afins, não sendo aceito em estabelecimentos como restaurantes e lanchonetes, por exemplo. É importante lembrar que a empresa pode oferecer as duas opções ao colaborador, ficando a critério deste escolher qual é o melhor.
A empresa tem obrigação de pagar?
De fato, não há obrigatoriedade para o pagamento do vale-alimentação por parte do empregador. Entretanto, existem alguns pontos que precisam do máximo de atenção, para evitar situações problemáticas no futuro. Assim, caso a concessão do benefício esteja prevista em acordo coletivo, feito entre a empresa e o sindicato que representa a categoria de trabalhadores desta, é necessário sim que seja pago.
Além disso, se a oferta do ticket alimentação estiver prevista no contrato existente entre a empresa e o colaborador, é também obrigatório que seja realizado este pagamento, seja em dinheiro ou por meio de cartão.
Pode ser cancelado?
Antes de cancelar o benefício do vale-alimentação concedido ao colaborador, é necessário avaliar se este é proveniente de um acordo coletivo firmado entre a empresa e o sindicato que representa a categoria dos trabalhadores da organização. Em caso positivo, o benefício em nenhuma hipótese poderá ser cancelado, a não ser que em um novo acordo, este não esteja mais em vigor para os funcionários.
Como funciona o desconto?
Caso o empregador prefira, ele poderá descontar uma parte do benefício diretamente no contracheque do funcionário. Entretanto, é necessário ficar atento, pois o valor descontado não pode ultrapassar 20%. Sendo assim, caso opte pelo desconto, a empresa deve fazer um cálculo com base nesta porcentagem.
Uma informação importante
Esta informação é importante não só para você enquanto empresário ou enquanto empreendedor, mas também para seus colaboradores. Acontece que muitos funcionários, dos mais diversos tipos de empresas que fornecem o benefício, têm o costume de vender o saldo, quando este é concedido em formato de cartão alimentação, para complementar a renda com o dinheiro em espécie.
É essencial informar que esta prática é ilegal e considerada crime de estelionato, podendo o colaborador e o local que faz a compra do saldo sofrerem sanções previstas em lei para coibir estas ações. Além disso, caso seja comprovada a venda, o empregador pode também demitir o funcionário por justa causa.
Mesmo não sendo obrigatória a concessão do vale-alimentação, acredito que esta é uma maneira eficiente de manter o seu colaborador motivado, uma vez que este precisa de incentivos para alcançar a alta performance diariamente. Sendo assim, valorizá-lo por meio deste tipo de benefício, só vai mostrar o quanto você realmente se importa e enxerga a sua importância para a organização como um todo.
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