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Você Sabe o Que é Ação Monitória?

Prevista nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil, a ação monitória, é mais um instrumento de cobrança que pode ser utilizado por credores que possuem provas por escrito do compromisso assumido e não cumprido por seus devedores. Compreender o que é essencialmente esse instrumento e como utilizá-lo a favor da sua empresa, considerando todos os seus pormenores, pode ser um impulso para reduzir prejuízos.

O que é ação monitória?

Como mencionado acima, a ação monitória, consiste num procedimento legal de cobrança instituído no Código de Processo Civil. O credor que deseja entrar com uma ação dessa categoria deverá ter uma prova por escrito que demonstre o seu direito de cobrança, isto é, uma comprovação de que o devedor assumiu um compromisso que não foi cumprido.

A ação monitória pode ter como objetivo realizar a cobrança de uma quantia financeira, exigir que o devedor realize alguma ação que havia se comprometido a desempenhar, realizar a cobrança de títulos como notas promissórias e cheques ou ainda solicitar a entrega de bens móveis ou imóveis, fungíveis ou infungíveis.

São classificados como bens fungíveis aqueles que podem ser substituídos outros semelhantes na mesma quantidade e de mesma qualidade como um eletrodoméstico ou dinheiro. Já os bens infungíveis são aqueles que não podem ser substituídos por suas características únicas como uma obra de arte, por exemplo.

Prazo para ação monitória

De acordo com o texto legal o prazo para dar entrada numa ação de cobrança dessa categoria é de 5 anos que começam a ser contados a partir do dia seguinte ao dia em que o título que está no cerne da questão deveria ter sido pago. A apresentação da ação deve ser feita numa vara civil devido ao fato de que a Jurisprudência compreende que não é da alçada do Juizado Especial Cível (JEC) julgar esse mérito.

Quais são as vantagens de entrar com uma ação monitória?

A possibilidade de entrar com uma ação monitória estava prevista na legislação desde 1995, no entanto, não era comum. A popularização do uso desse instrumento de cobrança se deu a partir do novo CPC (Código de Processo Civil) que passou a vigorar em 2016. As mudanças instituídas no texto fizeram com que essa ação se tornasse mais interessante para os credores.

O ponto principal que é entendido como uma vantagem por aqueles que optam por essa ação é poder acelerar o processo de cobrança dos devedores. Sob o viés jurídico podemos entender a ação monitória como uma espécie de ‘atalho’ processual, acrescentando várias aspas ao atalho porque se constitui num procedimento completamente legal. A rapidez se deve ao fato de que o réu é citado para realizar o pagamento sem que nem ao menos tenha sido realizada uma audiência prévia.

Devedor pode recorrer

É válido também mencionar que o devedor pode recorrer da ação através da apresentação do que se chama de embargos monitórios. Porém, mesmo se houver apelação não será concedida suspensão automática da cobrança.

E se não houver uma prova escrita da dívida?

Mencionei no começo do artigo que é essencial para a entrada de uma ação monitória a existência de prova por escrito do compromisso financeiro que não foi devidamente quitado, contudo, nem sempre existe tal prova. Se não houve assinatura de um contrato, por exemplo, é possível para o credor entrar na Justiça inicialmente para constituir um registro da situação com o objetivo de produzir uma prova. Com essa prova devidamente produzida é possível iniciar a solicitação da ação monitória.

Curiosidade

Falando a respeito de ação monitória e da relevância da prova escrita é interessante mencionar que em outros países apenas a afirmação de ser credor permite ao indivíduo dar entrada nesse processo. No direito alemão essa possibilidade é denominada de Ação Monitória Pura, então se alguém se alega como credor assume esse papel e pode utilizar o instrumento legal.

No direito brasileiro a exigência da prova escrita se dá pela necessidade de convencimento do juiz de que há o mérito para o cobrador solicitar a quitação por parte do devedor. Se por acaso o juiz não ficar convencido desse direito poderá solicitar que o credor emende a petição inicial para que se transforme a ação monitória numa ação comum.

Converse com seu advogado

Antes de dar entrada numa ação monitória para realizar uma cobrança converse com seu advogado para ter certeza de que dispõe de todos os mecanismos necessários. Para entrar numa empreitada como essa é fundamental estar cercado de todos os requisitos legais relevantes. Se o credor possui um título que não possui força executiva (isto é, não pode ser cobrado diretamente do devedor) pode recorrer ao uso da ação monitória para que a cobrança possa ser feita evitando assim perder o seu direito.

Gostou de saber mais sobre o conceito de ação monitória? Deixe seus comentários a seguir sobre o tema!

 

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