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Horas Extras: quando elas são realmente necessárias?

Algo que me orgulho muito é oferecer um bom ambiente de trabalho aos meus funcionários e garantir os seus direitos trabalhistas. Seguir essas regras é o mínimo que podemos fazer pelo bem-estar e segurança dos nossos principais parceiros de negócio, além de atrair outros talentos. O controle das horas extras está entre esses cuidados.
 

Horas extras perante a lei

 
O período em que o empregado fica à disposição do empregador para cumprir as atividades que lhe foram atribuídas é denominado jornada de trabalho. Sua duração, segundo a Constituição Federal em seu artigo 7º, deve ser fixada pelo empregador, de acordo com as suas necessidades, mas não pode ultrapassar oito horas diárias e 44 horas semanais.
 
Mas há algumas exceções a essa regra. O artigo 59 das Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT) determina que podem ser acrescidas até duas horas à duração diária de trabalho, mediante contrato escrito entre empregado e empregador ou a acordo coletivo. Nesse caso, cada hora extra realizada pelo trabalhador deverá ser remunerada em, pelo menos, 50% em relação ao valor da hora normal trabalhada. Se for domingo ou feriado, a remuneração será dobrada, exceto se o empregador oferecer outro dia de folga.
 
As regras mudam quando as horas extras são feitas em período noturno (entre às 22h de um dia e às 5h do dia seguinte) para empregados urbanos e domésticos. Nesse caso, eles somente poderão trabalhar até 52 minutos e 30 segundos depois de sua jornada de trabalho. Eles ainda deverão ter dois acréscimos em sua remuneração: um pela realização de horas extras (50% no mínimo) e outro pelo trabalho noturno (20% no mínimo).
 
Em algumas profissões, no entanto, a duração pode ser maior, como é o caso dos petroleiros que chegam a trabalhar até 12 horas por 12 dias quando estão embarcados. Determinações dessa natureza estão previstas em acordos sindicais. Já outras funções não estão sujeitas ao controle da jornada, como é o caso de cargos de gestão e direção ou vendedores externos. Esses profissionais podem definir sua própria jornada e realizarem suas atividades nos horários mais convenientes.
 
O colaborador não é obrigado a fazer hora extra, a não ser para atender serviços inadiáveis ou que possam causar prejuízos à empresa ou ao cliente. Também estão inclusos nessa lista casos de força maior, ou seja, qualquer acontecimento inevitável. Prorrogar a jornada em outras situações não é imposto por lei e deve ser estabelecido em acordo entre as partes.
 

Problemas causados pelas horas extras

 
Horas extras indiscriminadas podem render prejuízos à saúde do colaborador. Desgaste físico e psíquico causado pelo trabalho em excesso são responsáveis pelo aparecimento de problemas psicológicos (estresse, ansiedade, depressão), dificuldade de concentração, desmotivação. Qualidade de vida e a produtividade ficam afetadas, e ainda aumentam os riscos de acidentes de trabalho.
 
Os prejuízos ao empregador, portanto, vão muito além do que custos com a remuneração. Por isso, as horas extras precisam ser controladas adequadamente.
 

Quando é necessário recorrer às horas extras

 
Como já lembrei acima, a legislação trabalhista permite a realização de horas extras, desde que não excedam o limite estipulado e sejam devidamente remuneradas. Portanto, se a empresa seguir essas regras, pode contar com esse recurso para atender a alguma demanda.
 
Com base na legislação trabalhista e nas determinações sindicais, as empresas devem determinar se é viável aproveitar os seus funcionários e pagá-los horas extras ou fazer novas contratações.
 
Esse dilema costuma afligir os empreendedores diante de situações que exijam aumento da produção. Recomendo analisar todo o sistema operacional adotado para tomar a decisão mais assertiva.
 
Considere, principalmente, a natureza do serviço prestado e verifique se o crescimento da demanda foi algo extraordinário ou se é permanente.
 

Combata as horas extras indiscriminadas

 
É importante fiscalizar o cumprimento da jornada de trabalho de seus colaboradores para combater horas extras recorrentes e evitar custos. O responsável por isso deve ser o departamento de Recursos Humanos (RH), cujos profissionais possuem expertise adequada para identificar a prorrogação e evitar possíveis prejuízos à organização.
 
Impor regras internas relacionadas a isso é fundamental, como autorização de realização de horas extras em todas as áreas. Um exemplo é solicitar aos líderes que informem ao RH quando seus colaboradores precisarão ficar a mais. Dessa forma, é possível combater exageros e ainda mensurar se a demanda de trabalho está adequada à quantidade de funcionários.
 
Outra forma de controlar a realização de horas extras e não violar os direitos trabalhistas é adotar o banco de horas. Por meio dele, os colaboradores podem utilizar os períodos que cumpriram a mais com folgas ou saídas antecipadas. Também é uma ótima maneira de liberar o funcionário quando precisar resolver um problema pessoal, sem necessidade de descontar na folha de pagamento.
 
Investir em treinamentos, palestras e em gestão efetiva são medidas eficazes para ajudar os funcionários a organizar melhor suas tarefas e cumprir o período adequado. Mas qualquer uma dessas medidas de controle somente são possíveis se a empresa contar com marcadores de ponto que informem em tempo real o cumprimento da jornada.
 
Recomendo investir em pontos eletrônicos que permitem checar marcações diárias, e controlar, além das horas extras, atrasos e faltas. Ao final, é possível obter facilmente um saldo integrado com a folha de pagamento. Essa observação permite investir em ótima gestão de sua equipe e se prevenir contra processos trabalhistas.
 
Espero que esta sacada tenha o ajudado a ficar mais por dentro das leis trabalhistas. Não deixe de compartilhar como você administra as horas extras em sua empresa nos comentários!
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