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Carta de Correção NFe: Saiba Como Emitir e em Quais Casos Isso é Necessário

A carta de correção NFe é uma alternativa para empresas que realizaram a emissão de notas fiscais eletrônicas com algum erro. Contudo, é importante deixar claro que esse documento de correção não pode ser utilizado em todas as situações, existem algumas regras que devem ser respeitadas. Além disso, é extremamente recomendável ter atenção especial ao preenchimento das NFe para não cometer erros.

O que é a carta de correção NFe?

Conhecida também pela sigla CCe, a carta de correção NFe, é um documento fiscal que permite corrigir erros eventuais de preenchimento de notas fiscais eletrônicas. A ideia é poder corrigir problemas que possam ser detectados no documento, desde que não causem se enquadrem em situações que demandam cancelamento, por exemplo. A correção e envio da retificação devem ser realizados por meio do programa da Secretaria da Fazenda com o uso de certificado digital da companhia.

Quando optar pelo cancelamento da NFe?

Saber distinguir situações em que se deve cancelar a NFe daquelas em que cabe a correção é imprescindível para evitar problemas fiscais. Os dois procedimentos, correção e cancelamento, são distintos e demandam ações diferentes para que possam ser concretizados.

Basicamente se deve optar pelo cancelamento da NFe quando a mercadoria em questão ainda não foi enviada ao cliente, num caso de desistência, por exemplo. Também é válido cancelar quando a nota fiscal apresenta erro de digitação. O período em que o cancelamento pode ser realizado é de até 24 horas contando a partir do momento de sua autorização. Notas fiscais que são canceladas não podem ser recuperadas.

Quando optar pela carta de correção NFe?

O cancelamento de uma nota de correção de uma nota fiscal eletrônica pode acontecer em até 30 dias, esse processo pode ser realizado mais de uma vez sobre a mesma nota. O procedimento tem como finalidade corrigir um ou mais erros que tenham acontecido no momento de sua emissão, contudo, tais erros não podem dizer respeito a dados cadastrais, valor de imposto, data de saída do produto ou data de emissão.

De forma mais direta não podem ser corrigidos dados como valor da operação, base de cálculo, quantidade de parcelas de prestações, alterações de preço, quantidade de itens e valor de operação. É crucial ficar atento para não tentar fazer uma correção irregular.

Como a CCe deve ser elaborada?

Não há a definição de um texto padronizado, porém, algumas características são pertinentes a uma carta de correção NFe como, por exemplo, ter redação clara e coerente. O campo “novo valor” deve ser preenchido com no mínimo 15 caracteres e no máximo 1.000 caracteres. Não deve constar nesse texto acentos ou símbolos para não dificultar sua leitura pelo sistema. Tenha cuidado para elaborar esse documento assertivamente e se possível conte com o auxílio de um profissional.

Em quais casos se pode usar a carta de correção NFe?

Abaixo listei quais são os dados que podem ser retificados por meio desse documento fiscal, leia com atenção para saber como usar a CCe corretamente e em quais situações é pertinente:

– Códigos fiscais (Somente nos casos em que os valores fiscais não sofram alterações);

– Data de emissão e saída (É possível corrigir esse dado quando não ocorre alteração do período de apuração do ICMS);

– Endereço do destinatário;

– Natureza da operação CFOP (Contudo, a natureza dos impostos não deve ser alterada);

– Dados adicionais;

– Características físicas (Como peso e volume entre outras referentes ao escopo físico dos produtos).

Qual o prazo para emitir carta de correção NFe?

A partir da autorização da NFe o prazo para emitir CCe é de 720 horas, ou seja, 30 dias.

Há limite de carta de correção NFe por nota fiscal eletrônica?

A resposta para essa pergunta é sim, uma NFe pode receber até 20 CCe. Destaco que todas as cartas ficarão devidamente armazenadas no portal da Nota Fiscal Eletrônica. Observe que cada carta de correção substitui a anterior, então se for o caso manifeste que deseja preservar a validade das cartas anteriores.

Precisa imprimir a carta de correção NFe?

Não é obrigatório realizar a impressão dessa carta de correção, porém, é indicado que seja feita para facilitar para quem receberá a NFe. A impressão desse documento fiscal pode ser realizada por meio do Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Nesse portal você deverá acessar a aba de Serviços e então escolher a opção Consultar NFe Completa. Quem realizar a consulta por meio do Arquivei poderá ver automaticamente as NFes que têm carta de correção. Uma maneira de evitar que sua companhia precise perder tempo aguardando o envio do papel impresso.

Gostou de saber mais sobre a NFe em quais casos é necessário e permitido utilizá-la? Compartilhe em suas redes sociais com seus amigos! 

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