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Como Funciona o Aviso Prévio? O Que a Empresa Deve Se Atentar?
A legislação trabalhista é composta por uma série de normas que visam proteger tanto o empregador quanto o empregado evitando que uma das partes haja de má fé. O aviso prévio é uma dessas obrigações apontadas no texto legal que objetivam tornar mais clara a relação trabalhista. É fundamental que as companhias tenham plena compreensão dessa regra.
O Que é Aviso Prévio?
Basicamente, aviso prévio é um comunicado feito por escrito em que consta a rescisão do contrato de trabalho – independente de ter sido uma iniciativa da empresa ou do colaborador. A ideia central é que a organização que é comunicada do pedido de rescisão pelo colaborador tenha tempo hábil para encontrar um substituto e que o funcionário que tenha sido demitido tenha um tempo de trabalho remunerado em que possa procurar uma nova colocação no mercado.
Enquadram-se nessa regra de comunicado do aviso prévio contratos de prazo indeterminado dentro do regime CLT. No caso de demissões por justa causa não há necessidade de emissão deste comunicado. Trata-se de um mecanismo de segurança para as duas partes.
Aviso Prévio: o que a empresa deve se atentar
Agora que já expliquei o que é o aviso prévio vou detalhar alguns pontos relevantes a que os colaboradores devem se atentar.
Possibilidades Quando a Empresa Demite o Funcionário
– Aviso prévio trabalhado
Quando uma empresa demite um funcionário sem justa causa pode exigir que ele cumpra 30 dias de aviso prévio. Basicamente o colaborador deve trabalhar nesse período podendo optar por ter um expediente com 2 horas a menos diariamente ou então deixar de trabalhar 7 dias no final do prazo.
O colaborador deve ter em mente que não deve faltar ou simplesmente deixar de cumprir esse período, pois poderá ter descontos no seu pagamento no momento em que for receber a rescisão. A rescisão deve ser liberada, de acordo com a legislação, no primeiro dia útil depois do final do término do contrato de trabalho, ou seja, no último dia de aviso prévio.
– Aviso prévio indenizado
Caracteriza-se como aviso prévio indenizado o caso em que uma companhia demitiu um funcionário e não quer que o mesmo cumpra o período trabalhando. O colaborador receberá o salário pelo período mesmo sem trabalhar. Nesse caso a organização tem 10 dias corridos para efetuar o pagamento da rescisão do colaborador. Lembramos que demissão sem justa causa gera outros valores que devem ser pagos para o funcionário.
– Aviso prévio ‘cumprido’ em casa
Embora seja uma situação relativamente comum não é reconhecido legalmente. Nesse caso a organização solicita que o trabalhador cumpra o aviso prévio, porém, sem que ele precise efetivamente trabalhar. Em geral esse acordo é feito quando a empresa quer o prazo de até 30 dias para efetuar o pagamento da rescisão, porém, não deseja que o funcionário continue cumprindo suas atividades. Pode ser interessante para os colaboradores, mesmo que leve 30 dias para receber terão os 30 dias de aviso de folga.
Possibilidades Quando o Funcionário Pede Demissão
– Aviso prévio trabalhado
O funcionário que pediu demissão pode propor para a companhia cumprir os 30 dias de aviso prévio e ser remunerado por esse período. Novamente ressalto que faltas podem e serão descontadas.
– Sem cumprimento do aviso prévio
Há muitos casos em que o funcionário pede demissão porque encontrou outro trabalho e geralmente não pode cumprir os 30 dias de aviso prévio. Quando isso acontece a companhia que está sendo comunicada da demissão pode solicitar indenização pelo fato de não poder contar com esse período de atividades. Deve ficar claro que o funcionário jamais irá pagar do próprio bolso algo para a empresa.
O limite dessa multa é o valor da rescisão, isto é, o máximo que pode acontecer é o colaborador ficar sem nenhuma rescisão para receber. Destaco que geralmente as companhias abrem mão dessa multa. É interessante que haja uma conversa entre as partes visando a melhor solução.
– A empresa não deixa o colaborador cumprir o aviso prévio
Num caso em que o colaborador deseje cumprir o aviso prévio, porém, seja impedido pela organização de fazê-lo deverá receber da mesma forma que acontece no aviso prévio indenizado.
Aviso Prévio Proporcional
Uma regra relativa ao aviso prévio que deve ser considerada, desde o ano de 2012 trabalhadores que são demitidos sem justa causa têm direito ao acréscimo de 3 dias além dos 30 convencionais para cada um ano trabalhado. Dessa forma, ao completar um ano numa empresa o colaborador tem direito a um aviso prévio de 30 dias mais 3 e assim sucessivamente. O limite de dias do aviso prévio é 90, mesmo que proporcionalmente o colaborador tivesse mais tempo para trabalhar pela quantidade de anos trabalhados.
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