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Férias coletivas – Conheça como funciona sua aplicação

Quem é empresário ou empreendedor sabe que não é sempre que a empresa tem bom faturamento. Em alguns períodos do ano a demanda pode diminuir; o que impacta diretamente nos rendimentos do seu negócio e pode levá-la a enfrentar certas dificuldades. Diante deste cenário, é comum ver organizações que todos os anos concedem férias coletivas a seus colaboradores.Seja na indústria ou no varejo, por exemplo, muitas empresas, principalmente no período das festas de final de ano, se organizam para oferecer férias à grande parte de seus colaboradores. O intuito é diminuir os custos, não só com pessoal, mas de uma forma geral, com energia, água, suprimentos, internet, e assim por diante.

Para você que tem dúvidas sobre este assunto, chegou a hora de sanar todas elas e conferir como funciona a aplicação das famosas férias coletivas nas empresas brasileiras.

O que são as férias coletivas?

Em alguns momentos ao longo do ano, as empresas tendem a ter uma demanda baixa relacionada a seus produtos e serviços. Consequentemente, isso diminui a produtividade de seus colaboradores, que acabam ficando ociosos, pois não há clientes procurando por aquilo que a organização tem a oferecer.

Neste sentido, é necessário se reorganizar para não sofrer com possíveis prejuízos no futuro. Com o intuito de amenizar esta situação, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite que o empregador conceda férias coletivas a todos os seus colaboradores, ou para somente um departamento específico da empresa.

Caso você não tenha familiaridade com o termo ou ainda não o tenha aplicado em sua empresa, trata-se basicamente da concessão de férias a uma parte ou a todo o quadro de funcionários. Empresários e empreendedores recorrem às férias coletivas, com o objetivo de garantir a permanência dos colaboradores na organização, nos momentos de baixa demanda. Geralmente, isso acontece nas épocas de Natal e Ano Novo, em que algumas empresas costumam produzir mais, porém a demanda diminui bastante, por conta, justamente, das festas e por ser um período de confraternização e descanso em todo o país.

Algumas regras

Como estou falando de algo que está regido pelas leis trabalhistas de nosso país, existem, obviamente, algumas regras, deveres e obrigações que devem ser cumpridos para que não haja reclamações passíveis de processos judiciais por parte dos colaboradores. Veja quais são elas e organize-se:

Com relação aos colaboradores

De acordo com a CLT, para que seja considerada como férias coletivas, é necessário que todos os colaboradores da empresa, de um departamento específico ou de apenas uma filial da organização, em determinada região, recebam esta concessão.

Se somente uma parte dos colaboradores de algum setor da empresa entrar de férias, estas já não terão validade enquanto férias coletivas, pois, neste caso, passam a ser consideradas individuais.

Com relação à quantidade de dias

Segundo as normas da CLT, as férias coletivas podem e devem ser concedidas apenas duas vezes ao longo do ano. É importante lembrar, que o período de concessão não pode ser inferior a 10 dias. Caso isso aconteça, as férias coletivas são automaticamente invalidadas.

Sendo assim, caso o empregador queira conceder 10 dias de férias coletivas a seus colaboradores e, em seguida, em outro período do ano, quiser conceder o restante dos dias de forma individual, nada o impede e ele não sofrerá sanções legais por conta disso.

Com relação aos valores

Para saber como calcular férias coletivas, ao concedê-la a seus colaboradores, você, enquanto empresário ou empreendedor, deve pagá-las de acordo com o que está previsto na concessão de férias individuais, ou seja, o salário do colaborador, mais ⅓ (um terço).

Na ocasião de serem concedidas por um período inferior a 30 dias, o valor a ser pago, deve ser proporcional à quantidade de dias que serão oficialmente gozados pelo colaborador, sendo restante pago no momento em que o empregado tirar suas férias proporcionais novamente.

Outras situações

Para que as férias coletivas sejam validadas é necessário cumprir, além das regras citadas acima, algumas outras, como informá-las, com pelo menos 15 dias de antecedência, ao órgão local, que representa o Ministério do Trabalho.

É preciso detalhar a data de início e a data em que as férias serão finalizadas, bem como os setores da empresa que receberão o benefício. Feito isso, a empresa comunica ao sindicato ao qual faz parte, e em seguida aos colaboradores, por meio de comunicados oficiais via intranet, informativos ou espalhados por toda a organização e nos seus postos de trabalho.

Para colaboradores que têm menos de 18 ou mais de 50 anos, as férias devem ser concedidas de forma integral, não podendo ser divididas. No caso daqueles que estão a menos de um ano na empresa, estes recebem apenas férias proporcionais ao período de sua contratação.

É importante lembrar, que em caso de não cumprimento destas determinações, a empresa pode receber multa e sofrer diversas sanções previstas em lei, como pagar as férias em dobro a seus colaboradores, acrescida de ⅓. Sabendo destas regras, você acredita que a sua empresa tem condições de conceder férias coletivas a seus colaboradores?

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