Licença maternidade: Tudo que você precisar saber
Quem tem ou deseja investir em seu próprio negócio, precisa desenvolver diversos tipos de conhecimentos, comportamentos e habilidades, para fazer com que a empresa seja próspera. Isso porque contar apenas com o aporte financeiro, não é garantia de sucesso, nem para o empresário e nem para as pessoas que fazem parte da organização como um todo.
Diante disso, para ter uma empresa que, além de tudo, contribua para a sociedade, é necessário conhecer a fundo sobre as leis trabalhistas, para garantir os direitos e deveres, tanto do empregado, quanto do empregador, ou seja, seus e de seus colaboradores.
Por isso, hoje decidi trazer todos os esclarecimentos relacionados à licença maternidade, que é um direito das trabalhadoras previsto em lei e que precisa ser cumprido por todas as empresas, independentemente de seu porte ou segmento.
Se você tem dúvidas sobre este assunto, acompanhe-me neste leitura, e se ainda desejar algum tipo de esclarecimento, deixe o seu comentário ao final, que terei o prazer em trocar uma ideia com você.
Licença maternidade: como funciona?
A licença maternidade nada mais é do que o período em que as mulheres, que contribuem para a Previdência Social (INSS), ficam afastadas de seus empregos, para cuidarem de seus bebês assim que eles nascem. Para entender melhor por quanto tempo dura este afastamento, qual o valor que a colaboradora recebe durante este período, entre muitos outros direitos, confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre este tema.
Quem tem direito?
Este benefício é válido para mulheres que trabalhem em regime de carteira assinada, servidoras públicas, que estejam em um emprego temporário, que prestem serviços terceirizados, domésticos ou que sejam autônomas. Além disso, caso a trabalhadora sofra um aborto espontâneo ou dê a luz a um bebê natimorto, ou seja, aquele que acaba falecendo ainda dentro do útero, ela também deve ser beneficiada com o afastamento.
É importante lembrar, que a licença maternidade também é válida para quem opta pela adoção e para pessoas que obtêm a guarda de crianças na justiça, com o objetivo de adotá-las.
Mulheres que se encontram em situação de desemprego também têm o direito de receber este benefício. Para que isso aconteça, é necessário que sua última contribuição tenha acontecido há pelo menos 12 meses antes do parto, ou 24 meses para aquelas que contribuíram com a Previdência por um período de ao menos 10 anos.
Período de afastamento
O período que a colaboradora vai ficar afastada pode variar de acordo com algumas especificidades, mas pode ser 120 a 180 dias corridos. Ficam afastadas por 180 dias ou seis meses, aquelas mulheres que trabalharem em organizações que sejam adeptas ao Programa Empresa Cidadã, do Governo Federal, em que o empresário ou empreendedor recebe um incentivo fiscal, caso estenda por este prazo a licença maternidade. Para que tenha este direito assegurado, a funcionária deve fazer esta solicitação até o final do primeiro mês após o parto.
Além das trabalhadoras de empresas privadas, nas condições citadas acima, as funcionárias públicas, de todas as esferas, também possuem o direito de ficar 180 dias afastadas de suas atividades.
Sobre o salário maternidade
Conforme eu disse anteriormente, aquela mulher que todos os meses faz a sua contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), também tem o direito de receber o auxílio maternidade, independentemente de estar com a carteira assinada ou não. Em situações como estas, o valor a ser recebido varia de acordo com o salário que é utilizado como referência para realizar a contribuição, ou seja, se o salário base for o mínimo, o valor que a gestante irá receber, será de um salário mínimo durante o período de licença.
É importante lembrar, que para isso, é necessário que a contribuição para o INSS esteja acontecendo há pela menos 10 meses, seja para estudantes, que ainda não conquistaram uma colocação no mercado de trabalho, ou para donas de casa, que mesmo não tendo carteira assinada, contribuem para a Previdência.
Já para aquelas mulheres que têm a sua carteira assinada, o valor do auxílio será pago de acordo com o salário que ela receba pela empresa todos os meses. Esta mesma regra vale também para gestantes que exercem trabalho doméstico. Neste caso, quem arca, de forma integral, com esta despesa é a organização para a qual colaboradora presta serviço. Porém, em seguida, os valores pagos são repassados à empresa pelo INSS.
Outro ponto importante a ser considerado, é que a se a empresa optar por conceder 180 dias de afastamento à colaboradora grávida, ela paga o salário maternidade deste período e depois tem este valor descontado diretamente em seu imposto de renda.
Em que momento começa?
Esta decisão fica a cargo da gestante, ou seja, ela pode preferir entrar de licença 28 dias antes do parto ou assim que seu bebê nascer. Assim, para que comece a receber o salário maternidade, é necessário que a mamãe apresente um atestado médico ou a certidão de nascimento do recém nascido.
Para pessoas que solicitaram a guarda de uma criança na justiça, é preciso apresentar o termo de guarda e para quem optou pela adoção, é necessário apresentar a nova certidão de nascimento da criança, que é liberada assim que ocorre a decisão judicial.
Os direitos da gestante devem ser garantidos por todas as empresas, não só porque está previsto em lei, mas também para garantir que ela tenha e ofereça a seu bebê uma qualidade de vida satisfatória, logo que ele chega ao mundo. Diante disso, é fundamental estar atento a estas informações, para que no momento em que acontecer em sua organização, você esteja preparado para amparar a futura ou as futuras mamães com o que elas precisarem.
Agora me diga: suas dúvidas sobre este assunto foram sanadas? Deixe o seu comentário e lembre-se de compartilhar este conteúdo com seus amigos em suas redes sociais.