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Rescisão contratual – qual o custo para a empresa

Rescindir o contrato com um ou mais colaboradores, nunca é algo fácil e simples de se fazer. São diversos procedimentos a serem realizados, que podem levar alguns dias para serem concretizados definitivamente. Mas a demissão não gera só a burocracia que precisa ser organizada pelo departamento pessoal e de recursos humanos, ela pode gerar também, a depender do colaborador dispensado, certo desequilíbrio no ambiente organizacional, e também custos que precisam ser arcados pela empresa durante o processo de desligamento.
 
Enquanto empresário e empreendedor é fundamental que você entenda quais são estes custos, que não envolvem somente questões financeiras, para ter condições de analisar qual a melhor medida a ser adotada antes de demitir qualquer colaborador, esteja ele assumindo um cargo de gestão ou não. Digo isso, pois, muitas vezes, é preferível investir em treinamentos ou em uma realocação de cargo ou departamento, antes de dispensar um funcionário, já que, talvez ele não esteja atendendo bem às expectativas dos negócios na função que ocupa atualmente, mas pode ter um bom desempenho em algum outro. Basta ter disposição para fazer a experiência.
 
Vamos então conhecer os custos com os quais a empresa vai precisar arcar ao optar pela rescisão contratual de algum colaborador.
 

Os tipos de rescisões contratuais e seus custos

 
Existem alguns tipos de rescisões e cada uma delas requer certos cuidados e obrigações, tanto por parte do empregador, quanto do empregado, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Confira quais são e quais se adequam ao que você pretende fazer em sua empresa:
 

Demissão sem justa causa

 
É quando a empresa decide demitir o funcionário em qualquer momento, sem causar qualquer prejuízo ao seu salário. Neste caso, existe uma série de obrigações, determinadas em lei, que o empregador precisa cumprir e pagar ao colaborador demitido. São elas:
 
● 13º salário: deve ser pago proporcional aos meses em que o colaborador permaneceu na empresa antes de ser demitido;
 
● Férias: devem ser pagas as férias adquiridas e proporcionais e mais 1/3, de acordo com o que rege a constituição;
 
● Salário: o funcionário deve receber pelos dias trabalhados, até a data em que foi demitido, mais comissão e horas extras, caso seja necessário;
 
● Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): é obrigação de a empresa pagar uma multa que equivale a 50% dos depósitos de FGTS realizados na conta do trabalhador. 40% da multa vão para o empregado e os 10% restantes são de impostos.
 
É importante lembrar que a empresa deve informar ao funcionário demitido sobre a possibilidade de saque do FGTS, já acrescido dos 40% de multa paga por ela.
 

Demissão por justa causa

 
Vou falar agora de algo bastante delicado, que é a demissão de funcionários por justa causa. Delicado, pois não é uma coisa tão simples e que pode ser feita a qualquer momento, já que é necessária uma quantidade mínima de provas dos atos que o colaborador cometeu, para que se justifique a demissão nesta modalidade.
 
De acordo com a CLT, caso o funcionário cometa algumas das faltas abaixo, pode ser demitido sim por justa causa:
 
● Atos de improbidade ou desonestidade;
 
● Assédio sexual;
 
● Fazer negociações sem a permissão do empregador, ainda mais se estas ocorrerem com a concorrência, causando prejuízos aos negócios da empresa;
 
● Caso o colaborador seja condenado por algum crime e ainda não tenha cumprido pena;
 
● Negligência na execução de suas atividades;
 
● Caso o funcionário esteja constantemente embriagado;
 
● Transmitir informações sigilosas da empresa, a quem quer que seja sem a autorização prévia do empregador;
 
● Em caso do colaborador cometer atos de indisciplina ou insubordinação;
 
● Se o trabalhador abandonar do emprego;
 
● Agressões verbais ou físicas, praticadas contra qualquer pessoa na empresa, exceto em casos de legítima defesa;
 
● Agressões físicas ou verbais contra o empregador ou qualquer superior hierárquico, exceto em casos de legítima defesa;
 
● Práticas de jogos de azar.
 
Veja que estas são situações delicadas extremas as quais um colaborador pode chegar. Sendo assim, antes de decidir pela demissão por justa causa, é necessário que haja provas contundentes de que tais condutas foram cometidas, para que assim, você possa se precaver contra possíveis processos judiciais, que também pode ser um custo deste tipo de demissão.
 
Se mesmo assim você verificar que tem motivos suficientes para prosseguir com o desligamento, os únicos custos com os quais terá de arcar serão: com o salário proporcional aos dias trabalhados até a data da demissão e com as férias proporcionais ou vencidas, mais ⅓ de abono.
 
Lembre-se também que o motivo da demissão não deve ser registrado em carteira, pois isso pode causar constrangimento ao ex-funcionário, o que pode gerar também um processo de danos morais contra a sua empresa.
 

Pedido de demissão

 
Este é o caso em que o próprio colaborador decide solicitar a rescisão de contrato, por motivos particulares. Neste caso, a empresa deve arcar com os seguintes custos:
 
● Aviso prévio: nesta situação, o empregado deve cumprir o período de aviso prévio, para que a empresa possa se organizar para encontrar um novo colaborador e substituí-lo. Caso este se recuse, deve pagar uma multa no valor referente a um mês trabalhado à empresa. No caso do empregador liberar o empregado desta obrigação, não há necessidade do pagamento da multa;
 
● 13º salário: deve ser pago proporcional ao período em que o colaborador permaneceu na empresa;
 
● Férias: no caso das férias, devem ser observadas as seguintes situações: se o colaborador passou menos de um ano na empresa, o empregador somente tem a obrigação de pagar o valor proporcional ao período em que ele permaneceu na empresa. Porém, se o trabalhador tem mais de um ano, é necessário pagar as férias adquiridas e as férias proporcionais;
 
● Salário: deve ser realizado o pagamento do salário proporcional aos dias trabalhados até a data da demissão.
 
Estes são os casos que merecem a sua atenção enquanto empregador. Porém, é como eu disse no início do texto, é preciso fazer uma avaliação se realmente vale a pena demitir ou se é possível realizar alguma medida para recuperar o colaborador e alcançar, junto com ele, os resultados que você espera para a sua empresa e seus negócios.
 
Tem mais alguma dúvida sobre este assunto? Deixe o seu comentário e lembre-se de compartilhar este artigo em suas redes sociais, para que seus amigos também tenham acesso a estas importantes informações sobre os direitos e deveres do empreendedor nestes casos.

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