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Saiba Tudo Sobre Incoterms – Termos Internacionais de Comércio
Os Incoterms – Termos Internacionais de Comércio – são a base para a realização de operações comerciais internacionais. Companhias que desejam atuar com importação e exportação precisam estar a par desses termos para conhecerem as obrigações cabíveis ao exportador (vendedor) e ao importador (comprador). Regras são fundamentais para que as negociações sejam equilibradas e potencialmente mais justas entre as partes.
O que são Incoterms?
A sigla Incoterms significa International Commercial Terms (Termos Internacionais de Comércio) e consiste de maneira geral num grupo de regras que devem ser aplicadas em contratos de comércio exterior. Esses termos funcionam como cláusulas contratuais que regem as relações de importação e exportação. Outro nome pelo qual esses termos são conhecidos é Cláusula de Preço.
No ano de 1936, na Câmara de Comércio Internacional (CCI), foram criados os Incoterms. De lá até o ano presente já foram feitas diversas atualizações desses termos objetivando torná-los mais pertinentes as questões do comércio exterior de cada época. É importante dizer que uma atualização não revoga os termos mais antigos apenas flexibiliza o uso dos Incoterms. Além disso, não existe obrigatoriedade de utilizar esses termos nos contratos de importação e exportação, mas uma vez utilizados devem ser devidamente seguidos.
Incoterms usados na prática
Um dos pontos que torna os Incoterms relevantes é a sua aceitação por governos e autoridades do mundo todo. Assim se tem um conjunto de regras universais independente de regras e questões de cada país. A ideia da criação desses termos foi exatamente acabar com questões que geravam divergência entre importadores e exportadores.
Basicamente os parceiros comerciais utilizam os Incoterms para definir questões como a forma de entrega das mercadorias, tipo de frete, embalagem que dará mais segurança, como acontecerá à movimentação em terminais, quais serão as tarifas alfandegárias entre outros. O uso desse conjunto de regras ajuda a evitar que uma das partes se sinta prejudicada no processo. Quando esses termos são adicionados a um contrato passam a ter força legal.
Incoterms 2010
Como já mencionei os Incoterms passam por atualizações constantemente para que possam se adequar às condições atuais do mercado. A versão mais recente é a Incoterms 2010 que passou a vigorar em 2011, nela os termos foram reduzidos de 13 para 11. Cada termo é representado por uma sigla composta de 3 letras. Antes os termos apareciam catalogados em quatro categorias, isso também mudou e agora são somente duas que vou apresentar a seguir.
Incoterms que se referem a qualquer tipo de transporte
Nessa lista estão Incoterms que se referem a qualquer modalidade de transporte.
EXW – Ex Works (Na Origem)
Indica que a obrigação do vendedor é apenas de entregar a mercadoria no local e prazo combinados não tendo responsabilidade pelo desembaraço do item e nem por seu transporte.
FCA – Free Carrier (Livre no Transportador)
Nesse caso a responsabilidade do vendedor é de entregar no prazo e fazer o desembaraço da mercadoria. Contudo, é o comprador quem deve se responsabilizar pela indicação do tipo de transporte do local de chegada ao país até o endereço de entrega.
CPT – Carriage Paid To (Transporte Pago Até)
Além de manter as responsabilidades que citei no termo FCA, nesse caso cabe ao vendedor oferecer o frete de entrega do local de chegada ao país até o endereço indicado pelo comprador com todos os custos pagos. O vendedor arca também pelos riscos a que a mercadoria está sujeita no caminho.
CIP – Carriage and Insurance Paid To (Transporte e Seguro Pagos Até)
Acumula as obrigações do CPT ao custeio de um seguro de transporte da mercadoria em segurança até o seu destino.
DAT – Delivered at Terminal (Entregue no terminal)
O vendedor tem a obrigação de fazer com que a mercadoria chegue até o local combinado (que pode ser um cais, armazém, terminal de contêineres etc) e seja descarregada dentro do prazo previamente acordado, mas não se responsabiliza pelo desembaraço do item.
DAP – Delivered at Place (Entregue no Local)
A responsabilidade do vendedor é a de entregar a mercadoria num local combinado com o comprador – que não seja um terminal – pronta para descarregar, mas sem estar desembaraçada para importação.
DDP – Delivered Duty Paid Group (Entregue com Direitos Pagos)
Nesse termo, o vendedor deve entregar a mercadoria para a responsabilidade do comprador num local e período previamente combinado, mas sem que a mesma seja descarregada e sem estar desembaraçada. Cabe ao comprador efetuar o pagamento de taxas, impostos e encargos.
Incoterms que se referem a transporte fluvial e marítimo
FAS – Free Alongside Ship (Livre Ao Lado do Navio)
Cabe ao vendedor colocar a mercadoria na embarcação e porto indicados pelo comprador já desembaraçada para exportação.
FOB – Free on Board (Livre a Bordo)
O vendedor deve levar a mercadoria para a embarcação indicada pelo comprador já desembaraçada sendo que suas obrigações terminam aí. É exatamente isso que significa o livre a bordo, não há alguém responsável.
CFR – Cost and Freight (Custo e Frete)
O vendedor embarca a mercadoria devidamente desembaraçada e paga pelo frete e custos necessários para que o item viaje até seu destino final.
CIF – Cost, Insurance, and Freight (Custo, Seguro e Frete)
Inclui tudo, desde o embarque e desembaraço da mercadoria até o custo de frete para entrega no destino apontado pelo comprador.
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