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A Empresa Pode Suspender os Benefícios Concedidos aos Funcionários?

Muitas empresas oferecem benefícios aos funcionários, como planos de saúde ou dentários, vale alimentação, cestas básicas, vale transporte, etc. São adicionais do salário concedidos com o intuito de a organização se tornar mais competitiva perante as outras, a fim de atrair e manter bons profissionais em seu quadro de colaboradores.
 
No artigo de hoje vou falar a respeito da suspensão desses benefícios. Será que uma empresa pode cancelar o plano de saúde, por exemplo, de uma hora para outra? Continue acompanhando e saiba quais são os deveres dos empregadores quando se trata desse assunto.
 

A Suspensão dos Benefícios

 
A resposta para a pergunta do título deste artigo é: não, a empresa não pode cancelar benefícios, sejam eles pagos parcial ou integralmente por ela. A partir do momento em que o empregador concede um benefício, este passa a fazer parte do contrato de trabalho e não pode ser cancelado.
 
É importante deixar claro que não existe uma lei regulamentadora com um tempo estabelecido para que o benefício se torne um bem adquirido e cada caso é analisado individualmente. Porém, o trabalhador pode entrar com uma ação nos casos de cancelamento ou redução de valor.
 

A Alteração dos Benefícios

 
Suspender benefícios não é permitido por lei, porém existem algumas exceções no caso de alterações. Por exemplo: Ao conceder um vale-refeição, a empresa oferece aos seus funcionários um valor para que eles façam suas refeições em um restaurante. Nesse caso, o empregador poderá alterar a forma como essa refeição irá acontecer, como construir um refeitório na empresa. Por mais que algum colaborador possa ficar descontente com a troca, não há o que questionar, já que a refeição estará sendo concedida.
 
Da mesma forma acontece com planos dentários ou de saúde, pode haver alteração, mas não redução. Por exemplo: O empregador não pode informar que irá parar de arcar com o valor total do plano para custear apenas a metade, mas pode buscar por uma empresa que ofereça o mesmo serviço por um preço menor, desde que continue pagando 100% dele.
 
Resumindo, a empresa pode alterar a forma como um benefício é concedido aos seus funcionários, mas desde que não cause nenhum prejuízo a eles.
 

Benefícios Concedidos Por Convenção Coletiva

 
No caso dos benefícios concedidos por decisão em convenções coletivas, que são acordos realizados entre sindicatos de uma mesma categoria, eles podem ser reduzidos ou cancelados se assim for acordado em uma nova assembleia. Ou seja, se for decidido que no ano de 2017 todos os funcionários terão direito a um plano de saúde, no ano seguinte, caso haja um novo acordo, o benefício poderá passar por uma alteração ou ser cancelado.
 
Entretanto, mesmo nesse caso, um benefício jamais pode ser cancelado sem aviso-prévio. É fundamental que todos os funcionários sejam informados com antecedência e que haja um cronograma para o encerramento ou alteração da concessão do benefício. Nos casos dos planos de saúde e odontológicos, por exemplo, é muito importante que seja dada a oportunidade para os colaboradores concluírem tratamentos que estejam em andamento.
 

Vale-transporte: Um Benefício Concedido Por Lei

 
Salvo os casos em que os benefícios são exigidos por convenções coletivas, o único que é obrigação do empregador e não pode sofrer alterações é o vale-transporte. O funcionário deve informar as conduções que precisa pegar para chegar ao trabalho e todas devem ser custeadas pela empresa. Se houver mais de uma forma de transporte disponível, o empregador não pode impor uma delas e é o trabalhador que decide qual irá utilizar.
 
Cabe ao colaborador fornecer as informações para a empresa, com o risco de ser dispensado por justa causa caso faça uso indevido dos vales-transportes ou se declarar uma quantidade maior do que a necessária para obter vantagem. Os funcionários que não precisarem utilizar o benefício, seja por utilizarem outro tipo de transporte ou por morarem próximos ao trabalho, devem assinar um documento abrindo mão dele.
 
A empresa tem autorização para descontar até 6% do salário do funcionário para custear o vale transporte. Ou seja, se o serviço mensal custar menos do que essa porcentagem, desconta-se apenar o valor necessário, mas se custar mais, o excedente é pago pelo empregador.
 

Vantagens em Conceder Benefícios aos Funcionários

 
Conceder benefícios aos funcionários é muito mais do que apenas um custo para o empregador, na verdade, deve ser visto como um investimento. Se antes as empresas ofereciam apenas planos de saúde, cestas básicas, vales-transportes e alimentação, hoje muitas já contam com uma cartela de benefícios mais diversificada, incluindo cursos de inglês, academia de ginástica, etc. O intuito é oferecer mais qualidade de vida aos colaboradores, e, com isso, reter profissionais de talento e que têm muito a oferecer para a organização.
 
Entretanto, antes de oferecer benefícios aleatórios para seus colaboradores, verifique as opções que estão dentro das possibilidades da empresa, e, acima de tudo, faça uma pesquisa com todos para entender quais são as necessidades comuns entre eles. Oferecer, por exemplo, uma academia de ginástica que fique longe da empresa e que não tenha transporte até o local, não é viável e não trará vantagem nenhuma. Por isso é importante estar atento às necessidades do seu pessoal na hora de decidir os benefícios que serão concedidos.
 
Empresas que pagam salários justos e oferecem benefícios que proporcionam maior qualidade de vida aos seus colaboradores recebem em troca uma equipe muito mais motivada e produtiva.
 
Você oferece algum tipo de benefício para os seus funcionários? Divida sua experiência comigo nos comentários.

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