demissao-funcionario-aposentado
Colaboradores

Demissão de Funcionário Aposentado – O Que Você Precisa Saber

A demissão de funcionário aposentado é um tema que gera muitas dúvidas nos empresários, pelo fato de que nem todas as regras da dispensa e pagamento de verbas rescisórias estão claras. Questões a respeito da contribuição com a previdência, FGTS, entre outros direitos, costumam gerar dúvidas nos empregadores. Conhecer a fundo as regras torna o processo muito mais simples.

Demissão de Funcionário Aposentado – Questões Relevantes

Abaixo vou explicar em detalhes as questões mais relevantes no que diz respeito ao desligamento de colaboradores aposentados, em especial à contribuição previdenciária, FGTS, rescisão contratual e multa.

Contribuição Previdenciária de Funcionário Aposentado

Aposentados que permanecem em atividade profissional ainda são segurados pelo INSS, de maneira que devem continuar tendo parte de seu salário usada para o pagamento da sua contribuição. O cálculo da contribuição é feito mediante o uso de alíquota sobre o salário de contribuição. Profissionais que se aposentam e voltam a trabalhar ainda devem contribuir com a previdência.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Não existe diferença entre um funcionário aposentado e não-aposentado, no que se refere ao pagamento de FGTS e outras verbas trabalhistas. Faz parte do arcabouço de direitos desse trabalhador receber seu salário até quinto dia útil de cada mês, ter aviso prévio indenizado ou trabalhado, décimo terceiro salário, férias remuneradas e depósito de FGTS todos os meses.

Verbas de Rescisão Contratual do Contrato Por Prazo Indeterminado

Quando a rescisão contratual se dá por parte do empregador e não há justa causa, o funcionário aposentado com menos de um ano de vínculo empregatício tem direito a receber aviso prévio, o saldo dos seus salários, férias com proporcionalidade e adição de 1/3 constitucional, décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados, depósito do FGTS relativo ao mês anterior e ao último mês de trabalho.

Esse trabalhador também tem direito a depósito de 40% do total do seu FGTS com juros e correção monetária, além de poder sacar o fundo em conta vinculada. No caso de funcionários com mais de um ano de vínculo empregatício, deve ser observado ainda se há férias vencidas que devem ser pagas com a adição de 1/3 constitucional.

Multa do FGTS

Há uma série de dúvidas pertinentes a respeito da base de cálculo da multa de rescisão de 40% do FGTS de funcionários que se aposentaram durante o período em que o contrato de trabalho se encontrava vigente com a posterior demissão sem justa causa. A questão que deixa os empresários preocupados é se há ou não extinção automática do contrato de trabalho com a solicitação se aposentadoria voluntária.

Até 30 de outubro de 2006, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tinha a compreensão de que a aposentadoria voluntária extinguia automaticamente o contrato vigente, dando início a um novo. Dessa forma, em cada de demissão de funcionário aposentado, o cálculo da multa de 40% era feito com base nos depósitos feitos após a data da aposentadoria.

Esse entendimento mudou devido a Orientação Jurisprudencial n° 177 que estabelece que o contrato de trabalho permanece válido. Sendo assim, se o empregador demitir o funcionário deverá fazer o cálculo da multa de 40% do FGTS levando em consideração todos os depósitos feitos.

Houve grande polêmica quanto a esse tema, pelo fato de que para algumas pessoas parecia inconstitucional, uma vez que estava na legislação a obrigatoriedade da extinção automática de contratos por aposentadoria voluntária. O TST resolveu a situação determinando que a aposentadoria não oferece mais o caráter de extinção de contrato de trabalho.

Seguro Desemprego

Trabalhadores que recebem benefício do INSS (aposentadoria) não têm direito a receber seguro desemprego.

Na Dúvida, Consulte um Advogado

Se a empresa ainda tem dúvidas quanto a demissão de funcionário aposentado, indico que consulte um advogado para esclarecer todos os pormenores. É fundamental ter uma atitude séria quanto à legislação trabalhista. Pequenos deslizes decorrentes de desconhecimento podem gerar processos desgastantes para a companhia. Manter o diálogo com seus funcionários é sempre o melhor caminho para que o desligamento seja tranquilo.

Manter ou Não Funcionário Aposentado no Quadro da Empresa?

Uma questão que gera dúvidas para muitas companhias é a de manter ou não funcionários que estão se aposentando no seu quadro. Com o conhecimento das questões legais é mais fácil determinar se vale a pena ou não para a organização. A dica é avaliar o quanto esse colaborador é importante para o bom andamento do trabalho e se ele tem o desejo de permanecer em atividade.

Quando as duas partes têm o desejo de manter a vigência de um contrato e não há desconhecimento legal por parte da contratante, não existe nenhum empecilho. A questão é apenas observar que nenhum funcionário deve ser entendido como insubstituível. Afinal, em algum momento esse colaborador pode desejar se aposentar definitivamente e não pode deixar um buraco.

Deixe seus comentários a respeito das questões abordadas sobre demissão de funcionário aposentado!

Copyright: 433266259 – https://www.shutterstock.com/pt/g/minervastudio

PodAcelerar! O maior podcast de empreendedorismo do Brasil

Conheça o maior canal para donos e donas de empresas que decidiram acelerar seu negócio. @MarcusMarquesMM
Marcus_Marques

Artigos relacionados

feedback
Colaboradores

Saiba diferenciar críticas construtivas e destrutivas e não erre com seus colaboradores

colaborador
Colaboradores

Você Sabe Calcular os Custos de Cada Funcionário de Sua Empresa?

integridade
Colaboradores

O que é integridade? Como podemos reconhecer nos profissionais atuais

funcionario-destaque
Colaboradores

Funcionário Destaque: Defina Critérios Para Escolhê-lo